O Decreto 12.499/2025, junto a decretos anteriores (12.466/2025 e 12.467/2025), elevou a alíquota do IOF para 3,5% sobre operações como compras com carnezinho, cartões de crédito, compras e saques de moedas estrangeiras, uso de cartões internacionais, transferências de dinheiro do Brasil para o exterior, mesmo que que para contas pessoais, etc; também para o cidadão e as empresas, isso torna a apertar o bolso,
com as operações de parcelamento, câmbio e empréstimos em geral.
Tal decisão do governo federal,
acende um sinal de alerta para empresários e consumidores. As mudanças
refletem diretamente no desempenho das pequenas empresas, incluindo aquelas
enquadradas no Simples Nacional — que representam 97% dos negócios no País e
respondem por cerca de 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o efeito combinado desses
aumentos trará conseqüências negativas aos setores de Comércio, Serviços e
Turismo. Ao encarecer o crédito, a medida inibe novos investimentos e tende a
forçar o repasse de custos ao cliente final. O resultado é uma retração no
consumo, justamente em um momento em que a economia ainda busca fôlego diante
de uma inflação persistente.
Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão
do aumento: "A decisão contribui para a retomada da
harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o
retorno à normalidade institucional do país." Com o aumento do IOF o
governo pretende arrecadar cerca de R$ 11,5 bilhões de reais em impostos.