O presidente Lula sancionou, com veto, o projeto
de lei (PL) que elimina as saídas temporárias de presos durante feriados
e datas comemorativas. A medida foi publicada no Diário Oficial
da União na noite da quinta-feira (11). O veto presidencial foi
direcionado à disposição que restringia as saídas temporárias para
visitas familiares de presos. A chamada “saidinha”
se aplica a detentos já em regime semi-aberto.
No
Congresso, a expectativa é de que o veto seja derrubado, já que o
projeto passou com tranquilidade pelas duas Casas, inclusive com apoio
de parlamentares da base aliada e do próprio PT.
“A proposta de revogação do direito à visita familiar, enquanto
modalidade de saída temporária, restringiria o direito do apenado ao
convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços
afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de
aprisionamento”, justifica o presidente na exposição de motivos
do veto.
Lula
optou por manter a parte do texto que veta as saídas para condenados por
crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de
drogas. Segundo a legislação atual, os presos em regime semi-aberto,
após cumprir um sexto da pena total e demonstrar bom comportamento,
podem deixar a prisão por até cinco dias para visitar a família durante
feriados, para estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Na
elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída
temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída
temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é
possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O
segundo item é “arrastado” para o veto, uma
vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
A nova lei mantém a saída temporária em datas
comemorativas para presos do semi-aberto, como Dia das Mães e Natal.
Além da liberação para estudar e trabalhar; proíbe as saidinhas para
condenados por crimes com violência ou grave ameaça, além dos condenados
por crime hediondo, mas mantém a obrigação dos detentos passarem por
exame criminológico para progressão de regime