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        O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou 
        nesta segunda-feira (30) a lei que cria um cadastro para condenados pelo 
        crime de estupro. Cadastro vai listar nome completo, características 
        físicas, fotos e DNA dos condenados. Farão parte da lista todos aqueles 
        sentenciados após trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais 
        possibilidade para recorrer.      Nome da 
        pessoa seguirá no cadastro mesmo que ela tenha cumprido toda a pena. O 
        prazo para que a lei entre em vigor é de 30 dias e os dados ficarão sob 
        responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado. O órgão 
        também vai regulamentar a criação e a divulgação do cadastro.      A SSP 
        será responsável por regulamentar, atualizar e divulgar o acesso do 
        cadastro. Por enquanto, não foi divulgado quem terá acesso ao banco de 
        dados e como ele funcionará. O texto original definia que o cadastro 
        seria disponibilizado no próprio site da Secretaria da Segurança Pública 
        (SSP) e que qualquer cidadão poderia ter acesso à identificação e foto 
        do condenado. Contudo, esse artigo foi vetado pelo governador.      Parte 
        da lei que permitia que a sociedade civil acessasse o cadastro foi 
        vetada. O projeto de lei original do deputado Gil Diniz (PL) também 
        previa que o endereço dos condenados fosse disponibilizado ao público, 
        porém, este trecho também foi vetado no sancionamento da lei.Outro 
        trecho da lei que foi vetado era o que proibia os cadastrados de assumir 
        cargos públicos.       O texto 
        foi aprovado no fim de maio na Assembléia Legislativa de São Paulo.
 
 
 
     
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