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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou
nesta segunda-feira (30) a lei que cria um cadastro para condenados pelo
crime de estupro. Cadastro vai listar nome completo, características
físicas, fotos e DNA dos condenados. Farão parte da lista todos aqueles
sentenciados após trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais
possibilidade para recorrer.
Nome da
pessoa seguirá no cadastro mesmo que ela tenha cumprido toda a pena. O
prazo para que a lei entre em vigor é de 30 dias e os dados ficarão sob
responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado. O órgão
também vai regulamentar a criação e a divulgação do cadastro.
A SSP
será responsável por regulamentar, atualizar e divulgar o acesso do
cadastro. Por enquanto, não foi divulgado quem terá acesso ao banco de
dados e como ele funcionará. O texto original definia que o cadastro
seria disponibilizado no próprio site da Secretaria da Segurança Pública
(SSP) e que qualquer cidadão poderia ter acesso à identificação e foto
do condenado. Contudo, esse artigo foi vetado pelo governador.
Parte
da lei que permitia que a sociedade civil acessasse o cadastro foi
vetada. O projeto de lei original do deputado Gil Diniz (PL) também
previa que o endereço dos condenados fosse disponibilizado ao público,
porém, este trecho também foi vetado no sancionamento da lei.Outro
trecho da lei que foi vetado era o que proibia os cadastrados de assumir
cargos públicos.
O texto
foi aprovado no fim de maio na Assembléia Legislativa de São Paulo.
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