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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:

A aprovação da PEC n.
32, de 2015, relativa à redução da maioridade penal, faculta que
indivíduos de dezesseis e dezessete anos sejam submetidos a
julgamento na qualidade de maiores. Decorre daí que tais jovens
deixam de sujeitar-se às medidas socioeducativas previstas em lei,
passando a cumprir sanções privativas de liberdade em
estabelecimentos prisionais comuns, quando incursos em delitos de
natureza grave, a saber: homicídio, lesão corporal seguida de morte
e demais infrações tidas por hediondas.
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Cumpre observar,
todavia, que o parecer acolhido recentemente pela Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados constitui apenas a
fase inicial do processo legislativo.
Entre as principais
repercussões práticas e controvérsias suscitadas pela proposta,
destacam-se:
1) Das alterações na
ordem prática Submissão ao juízo de adultos: Os adolescentes de
dezesseis e dezessete anos deixam de estar sob a égide do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
2) Regime de cumprimento
de pena: Passam a responder criminalmente segundo as disposições do
Código Penal vigente.
3) Âmbito de aplicação:
A norma incide sobre crimes de gravidade manifesta e violência, tais
como homicídio doloso, estupro, seqüestro e latrocínio.
4) Local de detenção: Os
menores infratores poderão ser recolhidos ao sistema penitenciário
comum, em convívio com sentenciados adultos.
5) Dos argumentos
favoráveis Restabelecimento do sentimento de justiça: Evita-se a
impressão de impunidade diante de delitos graves perpetrados por
jovens.
6) Prevenção da
instrumentalização criminosa: Inibe-se o emprego de menores de
dezoito anos por organizações delituosas, as quais se aproveitam da
menor severidade das penas a eles aplicáveis.
7) Reforço da
responsabilização: Consagra-se o princípio de que aquele que pratica
atos violentos deve suportar conseqüências proporcionais.
8) Das objeções
apresentadas Prejuízo à ressocialização: Entidades de defesa dos
direitos humanos sustentam que os cárceres comuns atuam como
verdadeiras “escolas do crime”.
9) Suposta violação de
garantias fundamentais: Organismos como o UNICEF afirmam que a
alteração contraria direitos essenciais e o princípio da proteção
integral da infância e da adolescência.
10) Risco de recidiva:
Estudos indicam que o sistema carcerário nacional não logra
reabilitar a juventude, elevando a probabilidade de reincidência.
A
matéria deverá ainda ser examinada por comissão especial, submetida a
dois turnos de votação no plenário da Câmara e, posteriormente,
percorrer idêntico trâmite no Senado Federal.
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