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Jornal Rede Metrópole Litoral: 08/11/2023

VEJA QUAIS ARTISTAS BRASILEIROS ERRARAM O HINO NACIONAL



 
   

 

 
 

    

     Ludmilla repercutiu nas redes ao esquecer um trecho do hino nacional durante uma apresentação na abertura do Grande Prêmio do Brasil (GP) de Fórmula 1, que ocorreu no domingo (5). Embora seja um erro infeliz e triste, essa não foi a primeira vez que um artista brasileiro esquece a letra do Hino Nacional.

     Em outra ocasião, A cantora Fafá de Belém também esqueceu a letra do hino quando precisou cantá-lo em 2009, no Matro Grosso. Na ocasião, a artista se desculpou com o público pela falha, mas se recusou a comentar o caso em entrevistas; o cantor Carlinhos Brown, não conseguiu lembrar a letra durante uma apresentação no Brazilian Day, em Nova York, em 2014; A cantora Vanusa errou a letra durante uma performance na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 2009. Questionada sobre o assunto, ela afirmou que a falha de memória foi motivada por remédios para tratamento de labirintite.

     O Projeto de Lei 5700/ 1971, define as normas de como e quando o Hino Nacional deve ser entoado. No capítulo VI, da Lei, inclusive declara-se que caberiam penalidades, junto à quaisquer violações das disposições da respectiva Lei:

 

     CAPÍTULO VI
     Das Penalidades

     Art. 35. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de outubro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vêzes o maior salário-mínimo em vigor, elevada ao dôbro nos casos de reincidência.

     Art. 36. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.

          § 1º A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.

          § 2º Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.

 

     O documento do Projeto de Lei 5700/ 1971 está disponível para download neste link:

     https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5700-1-setembro-1971-357915-publicacaooriginal-1-pl.html    

 

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados/ Metrópoles

 

 

 

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