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Jornal Rede Metrópole Litoral: 21/08/2024

Foto: tre-pi.jus.br

CONFIRA AS DATAS E NORMAS PARA O PLEITO DE OUTUBRO:



 
   

 
 

    

     O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.

     As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h, e 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitos.

     Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet. Convenções partidárias e registros de candidatura de 20 de julho a 5 de agosto, portanto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

     Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

     A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidatos, partidos, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa que se refira aos candidatos escolhidos em convenção.

     O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

     Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

     Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

     Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

     A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

     Candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno. Já os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.

     Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

 

Fonte: tse.jus.br

 

 

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