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O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz
todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível
consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo
para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e
muito mais.
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país,
excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha
(PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será
no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil
eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o
horário de Brasília, com encerramento às 17h, e 19 de dezembro é o
último dia para a diplomação de eleitos.
Até
5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de
alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades
da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura de 20 de julho a 5 de
agosto, portanto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias
para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após
a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Até 20 de agosto, o TSE deve
divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras
por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o
total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no
território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
A
partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em
sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de
entrevista jornalística transmitir imagens de realização de pesquisa ou
de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado
candidatos, partidos políticos, federações ou coligações,
inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou
divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica voltada especificamente a candidatos,
partidos, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos e divulgar nome de programa
que se refira aos candidatos escolhidos em convenção.
O
dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o
prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular
e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os
tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que
transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos
de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de
30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno),
ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como
nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em
inauguração de obras públicas. A exibição da propaganda no horário
eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A
contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do
1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV
ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Em
20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e
eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite
de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal
para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de
9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial
de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos
valores doados, será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os
sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas
entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
A
partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já
eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro
(5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto. De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um
dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e
caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em
razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não
podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo
o território nacional.
Candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de
campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via
SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos
que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os
gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos
no 1º turno. Já os candidatos que disputaram o segundo turno das
eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à
Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos
dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações
ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.
Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a
falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da
eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Fonte: tse.jus.br
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