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Jornal Rede Metrópole Litoral: 05/01/2025

Foto: Google.

RISCO DE IMPUNIDADE PARA ESTUPRADORES:



 
   

 

 
 

    

     A revogação de uma portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal e a saída do Brasil de um pacto internacional anti-aborto, retiram barreiras para os casos de interrupção da gravidez previstos em lei.

     A decisão da atual gestão do Ministério da Saúde de revogar uma portaria de 2020 que impunha processos extras para o aborto legal no Brasil traz, como principal mudança, a suspensão da regra que obrigava os profissionais da saúde a comunicarem a polícia, mesmo sem o aval da mulher, casos de violência sexual que levaram à interrupção da gestação.

     O texto da portaria 2.561/2020, editada na gestão do ministro Eduardo Pazuello, previa que o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente deveriam comunicar o fato à polícia e “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

     Embora que, para alguns especialistas em saúde reprodutiva e em direitos das mulheres, a regra criava constrangimento e insegurança à paciente e aos profissionais de saúde e, na prática, poderia ser uma barreira ao acesso ao aborto legal e seguro, a portaria obrigava a instituição de saúde e o profissional responsável pelo tratamento da mulher, à denunciar tal acontecimento à policia, deixando assim os responsáveis possíveis pelo ato criminoso impunes. “Hoje, as vítimas estão ainda mais desamparadas, enquanto a responsabilização de profissionais que deixam de agir se torna mais complexa. Além disso, a falta de transparência, clareza e segurança só serve para beneficiar quem transgride a lei: os próprios agressores”, afirma Diana de Almeira, subprocuradora-geral do Distrito Federal, especialista em direito das mulheres.

     Outra Lei importantíssima para a proteção da mulher, à saber, a  Lei de Combate à Violência Sexual, depende de regulamentação federal; a lei 13.718 de 2018, determina que crimes contra dignidade sexual, envolvendo ou não pessoas vulneráveis, são de ação penal pública incondicionada (Código Penal, art. 225). Isso significa que crimes como assédio sexual, estupro e importunação sexual devem ser investigados independentemente da vontade da vítima.

     Antes da vigência da lei, apenas a vítima podia registrar denúncias de crimes sexuais por meio de uma ação privada contra o agressor. No entanto, a plena implementação da legislação depende de regulamentação federal.

     Bruno Gimenes, advogado e mestre em Ciência Jurídica pela UENP, alerta que, embora a omissão em criar uma regulamentação não seja ilegal, ela favorece a impunidade. “A ausência de uma regulamentação que substitua a portaria revogada pode tornar ineficiente o procedimento de comunicação entre o profissional hospitalar e a autoridade policial, ou demasiadamente informal, prejudicando futura investigação criminal acerca da violência sexual”, destaca.

    

Neste Link você poderá ter acesso e ler a lei original 13.718 de 24 de setembro de 2018

 

Fonte: Terra.com.br/ Gazeta do Povo

 

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