A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei
que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de
computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta também prevê a castração química de condenados por pedofilia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora,
deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do
deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em
junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e Família. O projeto segue para o Senado.
Serão
incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas
condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e
adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Código Penal. Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já
determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores
Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro.
A
delegada Katarina havia recomendado a rejeição de emenda sobre castração
química, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar
apenas o texto principal. “Mesmo entendendo que
essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como
Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver
acordo", explicou. Após debates no Plenário, no entanto, os
deputados decidiram aprovar a emenda, apresentada pelo deputado Ricardo
Salles (Novo-SP), que prevê a castração química de condenados por
pedofilia.
Para a
deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), contrária à castração química,
"essa ideia é uma farsa". "Aquele que for castrado
vai violentar aquela criança com um pedaço de madeira, com outras
formas, porque tem a relação com o poder. O estupro e a violência sexual
têm relação com o poder. Antes de tudo, é preciso haver educação sexual
nas escolas, prevenção, campanhas”, afirmou.
A
Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como
transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que
têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início
da puberdade. “Os crimes que levarão ao registro
dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles
relacionados à violência sexual praticada contra crianças e
adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.
Entre
esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores;
exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos
praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou
expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
A lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
e inclui medida que retira sigilo de nomes de criminosos sexuais
condenados em 1ª instância foi sancionada no final de novembro (Lei
15.035/2024). A lei teve origem em projeto apresentado pela senadora
Margareth Buzetti (PSD-MT).
O procedimento de castração é realizado com medicamentos inibidores de
libido a fim de privar o paciente de impulsos sexuais. Segundo o
projeto, a castração química será uma punição aplicada de forma conjunta
às penas de reclusão ou detenção para uma série de crimes de cunho
sexual contra crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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