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A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na
quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando
Collor por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento,
o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos,
a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24/05).
Os
votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin,
que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar
a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois
ex-assessores também podem ser condenados no caso. Para Fachin, Collor,
como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas
para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$
20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC
Engenharia, os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Além
do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de
Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A
pena total de Collor ainda não foi definida. A Corte julga uma ação
penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da
República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos
R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. O
ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro,
não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR
Distribuidora. "Inexistindo nos autos elementos
externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos
colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria
havido a negociação de venda de apoio político para indicação e
manutenção de dirigentes na BR Distribuidora", afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de
Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em
depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para
incriminar o ex-senador. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha
sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os
delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa
versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e
exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a
arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta
intermediação desse contrato de embandeiramento", completou.
Fonte: AgenciaBrasil
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