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Segundo a portaria 2224/2024, publicada no último dia 5/12, a
ex-prefeita Maria Antonieta de Brito foi exonerada do cargo de
professora da rede pública de ensino de Guarujá. A decisão é por
conta de um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)
para que a 3ª Vara de Justiça do Município cumpra decisão judicial já
transitada em julgado, em última instância e sem direito a novo recurso.
Segundo consta em reportagem no Diário
Oficial, a medida foi tomada após a Prefeitura de Guarujá ser notificada
da decisão da Justiça. Maria Antonieta sofreu ação movida pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A Justiça julgou
parcialmente procedente a ação reconhecendo a nulidade dos atos de
nomeação para os cargos comissionados de assessor estratégico (I a IV) e
assessor especial (I a IV), bem como dos atos de nomeação de José
Ribamar Belizário Brandão, Edmir dos Santos Cláudio e Laurindo Luiz
Charbel Moura.
A decisão se fundamentou no
artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. Além
de ter perdido a função pública de professora que exerce atualmente no
Município de Guarujá, Maria Antonieta teve suspensos os direitos
políticos por quatro anos e ainda terá que pagar multa civil no valor
correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração quando da prática
do último ato ilegal, ainda como prefeita da cidade.
Fonte: Diário do Litoral
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