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        Um policial militar foi baleado no pescoço e teve sua arma roubada 
        por criminosos durante uma perseguição na comunidade de Paraisópolis, 
        zona sul de São Paulo. A ação ocorreu durante patrulhamento de rotina da 
        equipe de RPM (Rádio Patrulhamento com Motocicletas) do 1º BPM/M, na 
        área da 3ª Companhia.      Segundo 
        a Polícia Militar, ao tentar abordar um suspeito, os agentes iniciaram 
        uma perseguição que terminou dentro da comunidade. Durante o 
        acompanhamento, o policial foi atingido por um disparo e, mesmo ferido, 
        conseguiu pedir apoio pelo rádio, relatando sangramento intenso. Ele foi 
        socorrido imediatamente e levado ao Hospital Albert Einstein. Sua arma 
        foi subtraída pelos criminosos. 
 O policial não atirou porque 
        sabia que responderia gravemente se o tivesse feito. Quando um policial 
        militar atira contra um civil durante o serviço, a pena varia conforme 
        as circunstâncias da ação — especialmente se houve legítima defesa, 
        excesso ou intenção clara de matar.
      
        Homicídio doloso (com intenção de matar): pena de 12 a 30 anos de 
        reclusão, segundo o Código Penal Militar. Desde decisão do STF, crimes 
        dolosos contra civis, mesmo cometidos por militares em serviço, passaram 
        a ser julgados pela Justiça comum.      
        Lesão corporal (sem morte): pena de 3 meses a 2 anos de detenção, 
        podendo aumentar se a lesão for grave. Excesso culposo (sem intenção de 
        matar): pena de 1 a 3 anos de detenção.      
        Segundo especialistas, o endurecimento das punições e a visibilidade de 
        casos envolvendo letalidade policial contribuem para que agentes hesitem 
        em reagir mesmo diante de ameaças concretas, colocando suas próprias 
        vidas em risco.     
        O Brasil está entre os países onde policiais 
        mais morrem no exercício da função - assassinados e por suicídio.       A 
        vulnerabilidade policial vai além do risco de confronto armado. Em 2024, 
        127 agentes foram assassinados no Brasil — sendo 46 em serviço e 81 de 
        folga, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. O dado 
        mais alarmante, porém, está nos suicídios: 126 policiais tiraram a 
        própria vida no mesmo período.      Mais da 
        metade dos assassinatos ocorre fora do horário de trabalho. Sem colete, 
        viatura ou apoio, muitos são reconhecidos e caçados por criminosos. Em 
        estados como Amapá, Bahia e Pernambuco, a letalidade é ainda maior. No 
        Amapá, por exemplo, a taxa de assassinatos de policiais chega a 69,9 por 
        100 mil — quase nove vezes maior que a registrada em São Paulo.      O 
        impacto psicológico também é grave. A rotina exaustiva, o estresse 
        permanente, os baixos salários e a falta de suporte emocional contribuem 
        para o colapso mental de muitos agentes. Somando homicídios e suicídios, 
        mais de 250 policiais morreram em 2024 — uma morte a cada um dia e meio.     
        A legislação brasileira trata de forma 
        específica os crimes cometidos contra agentes da segurança pública, 
        especialmente quando estão em serviço. Dois casos comuns são o desacato 
        e os ataques armados.     
        Desacato à autoridade (art. 331 do Código Penal): 
        pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa. A pena se aplica 
        quando o policial está no exercício da função pública. Ataque com arma 
        de fogo contra policial: pode ser enquadrado como tentativa de 
        homicídio, com pena de 6 a 20 anos de prisão.      Se o 
        crime ocorrer durante uma operação ou em área militar, a Justiça Militar 
        pode julgar o caso, mesmo que o autor do crime seja um civil.    
           Fonte: Revista Oeste     LEIA TAMBÉM 
       
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