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Com
a demora no prazo para a conclusão do inquérito, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou o
trancamento de procedimento investigativo contra Valter Suman, por
supostos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de
dinheiro. As investigações tiveram origem na Operação Nácar, deflagrada
em setembro de 2021.
Na
decisão, o ministro ressalvou a possibilidade de abertura de nova
investigação, caso surjam provas substancialmente novas contra o
político. Em julgamento de um habeas corpus anterior, o relator havia
determinado que o inquérito fosse concluído no prazo de 30 dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação do Ministério Público Federal (MPF),
a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ e pediu o trancamento da
investigação.
O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou ao STJ que
remeteu os autos em dezembro de 2023 para que o MPF se manifestasse e,
em janeiro deste ano, renovou o pedido, mas não houve resposta do órgão
quanto à sua decisão de oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento
do inquérito. Ainda segundo o TRF3, a polícia informou que não havia
diligências pendentes nos autos e declarou o encerramento das
investigações.
O
ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que o inquérito policial
não tem um prazo fixo improrrogável, devendo ser conduzido com
razoabilidade e de acordo com as circunstâncias do caso investigado.
No
caso em análise, o relator lembrou que foram concedidos sucessivos
prazos para a conclusão das investigações, mas até o momento não houve
oferecimento de denúncia contra o prefeito ou outro posicionamento por
parte do MPF.
"Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente
tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias,
tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o
presente momento, ou seja, mais de dois meses após o encaminhamento dos
autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado
pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde
novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação",
concluiu o ministro.
Baixe o documento da decisão aqui:
Fonte: STJ.jus.br
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