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Em assembléia geral extraordinária realizada na
data de 26 setembro de 2023, em Guarujá, foi aprovado por unanimidade o
estado de greve, que teria início após comunicado prévio da
empresa empregadora DML e Município do Guarujá, e não havendo
regularização das pendências indicadas.
Na data de 27 de setembro de 2023, o SINTERCUB
notificou formalmente a empresa DML e Prefeitura do Guarujá, informando
que a greve terá início em 02/10/2023. Porém chegou ao
conhecimento do sindicato que os funcionários tem sido coagidos e
convocados para reuniões sem a presença de representantes do Sintercub.
O sindicato lamenta a postura da empresa
terceirizada e da representação da Prefeitura de Guarujá e em
nota afirma que a greve já foi aprovada e deflagrada para o dia 2/10.
Segue abaixo a nota do sindicato e o link direto para a página do
SINTERCUB.
https://www.sintercub.com.br/noticia/greve-aprovada-atencao-trabalhadores-da-empresa-dml-guaruja?fbclid=IwAR3LgR4PQp8WGPZdi847RGQFS7IuJ_xT4sB5pLNzaNCSOEOv73wSIzedP3I
"A GREVE JÁ FOI APROVADA E
DEFLAGRADA, sendo direito garantido inclusive por nossa Constituição
Federal:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que
devam por meio dele defender.
Quaisquer negociações ou propostas de acordo devem ser feitas
exclusivamente ao representante da categoria dos trabalhadores, ou seja,
SINDICATO (SINTERCUB), sob pena de caracterização de prática anti
sindical.
Ademais, a postura da empresa em se recusar a negociar com o sindicato,
ou recusa em apresentar proposta para regularização das pendencias e
assim, evitar a greve aprovada, constitui violação direta a Lei de
Greve, em especial o par. 2º, do artigo 6º, conforme a seguir
transcrito:
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao
comparecimento ao do artigo o trabalho, bem como capazes de frustrar a
divulgação do movimento.
Diante de lamentável postura da empresa, orientamos os trabalhadores que
não compareçam em qualquer reunião convocada pela empresa, especialmente
sem a presença de representantes do sindicato.
Denunciem tal prática!
Denunciem ameaças e coação!!!
Exijam a presença do SINDICATO!
Garantam seus direitos!!!
Vamos lutar para que os trabalhadores sejam respeitados e tratados com
dignidade, pois pagamento de salários e benefícios EM DIA, na data
prevista em norma coletiva é obrigação da empresa!
ABENÉSIO DOS SANTOS
Presidente SINTERCUB"
Fundado em 09 de dezembro de 1996, o Sintercub é um dos mais antigos
sindicatos em Refeições Coletivas e Refeições Escolares do estado de São
Paulo, e está sob a administração do Presidente Abenésio dos Santos.
Fonte: sintercub.com.br
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