Com a
regulamentação, as empresas do segmento terão 180 dias, à partir deste
dia 22 de dezembro para se adequarem às novas regras.
O
presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.478, que regulamenta o
setor de criptoativos no Brasil, segundo o que consta em publicação no
Diário Oficial da União de quinta-feira, 22 de dezembro. O projeto foi
aprovado na Câmara dos deputados no dia 29 de novembro e só faltava ser
sancionado.
À
partir do dia 22, a lei entrará em vigor em 180 dias, tempo determinado
para que as empresas do setor se adequem às novas regras.
As
novas regras determinam a competência dos órgãos reguladores sobre o
mercado - criptoativos que forem considerados valores mobiliários,
ficarão sob alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os que
não entrarem nesta categoria serão responsabilidade de outro órgão, que
será nomeado pelo Poder Executivo.
Com
a nova lei, no Brasil agora consta uma nova categoria de crime de
estelionato especializado em ativos virtuais, que acarretará penas entre
4 e 8 anos de prisão e multa, e as companhias que atuam como exchanges
de criptomoedas necessitarão de licença para prestador de serviços
virtuais.
Alguns pontos trazidos
pelo projeto são:
1 -
Corretoras precisarão de licença.
2 -
Banco Central e CVM regulam juntas.
3 -
Exchanges deverão ser licenciadas em 2024.
4 -
Investidores ainda necessitam declarar no IR, criptoativos e ganhos de capital
provenientes de criptos.
5 -
Proteção ao investidor de cripto continua limitada.
6 -
Penas maiores para crimes com criptos.
7 -
DeFi, NFT e Web 3 continuam não-regulados.
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