|
A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (6) o
decreto que estabelecia uma tarifa de R$ 6,00 para usuários de
vale-transporte no transporte coletivo de Guarujá. A decisão atende ao
pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, que entrou
com um mandado de segurança coletivo contra o aumento de 20% determinado
pela Prefeitura no início de novembro.
O
juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de
Guarujá, concedeu uma liminar que obriga a suspensão do reajuste
diferenciado para o vale-transporte. “Determino à
autoridade impetrada que se abstenha de aplicar, aos associados da
impetrante, até nova determinação, a majoração de tarifa instituída para
o vale-transporte, com base no Decreto Municipal n. 16.347/24.”
De acordo com o magistrado, a Lei Federal 7.418 de
1985, que instituiu o vale-transporte, exige que o benefício seja
vendido ao mesmo valor da tarifa vigente para o público em geral. No
entanto, o decreto municipal estabelecia a tarifa de R$ 5,00 apenas para
pagamentos em dinheiro ou com o cartão de transporte comum, enquanto os
usuários de vale-transporte enfrentavam o valor majorado de R$ 6,00.
A
presidente da CDL, Sandra Salvador, celebrou a decisão judicial,
ressaltando a necessidade de defender os direitos dos empresários locais
que arcam com o custo do vale-transporte. “Essa
tarifa diferenciada era injusta e não fazia sentido. Lutamos por
justiça, e a resposta foi positiva”, afirmou.
A
Prefeitura e a operadora City Transporte Urbano Intermodal haviam
esclarecido anteriormente que o valor para usuários comuns permanece em
R$ 5,00 e que o aumento do vale-transporte não impacta diretamente os
trabalhadores, pois o desconto salarial referente ao benefício é fixo.
Contudo, o juiz destacou que decisões semelhantes já ocorreram em outras
cidades, como em Ribeirão Preto, onde um decreto similar foi revogado
após intervenção judicial. Com a liminar, a tarifa
para todos os usuários volta a ser R$ 5,00 até que haja uma decisão
final sobre o caso.
Fonte: estanciadeguaruja.com.br
LEIA TAMBÉM
|
|