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Jornal Rede Metrópole Litoral: 22/05/2024

DIAS TOFFOLI ANULA CONDENAÇÕES CONTRA MARCELO ODEBRECHT:



 
 

    

 

     O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli anulou, na terça-feira (21), todas as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Dias Toffoli também determinou que todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário fossem suspensos com a ressalva de que a anulação das sentenças não se estende ao acordo de delação premiada firmada por ele durante a operação.

     Em sua decisão, Toffoli avaliou que os membros da Lava Jato atuavam em conluio, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos, pessoais e políticos. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, ressaltou Toffoli.

     Dias Toffoli afirmou que a prisão de Marcelo Odebrecht, juntamente com a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

     O Conselho Nacional de Justiça, por meio do relatório de correição realizada pelo Ministro Luís Felipe Salomão, na qualidade de Corregedor-Nacional de Justiça, apontou uma gestão absolutamente caótica dos recursos oriundos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão é a resposta ao pedido da defesa de Marcelo Odebrecht na Petição (PET 12357), segundo a qual o caso do empresário era semelhante a de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

    

Fonte: Metrópoles

 

 

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