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O
deputado estadual Renato Freitas (PT)
protocolou na segunda (18) de setembro, na
Assembléia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 772/2023, que
institui o programa passe livre no transporte coletivo rodoviário
intermunicipal para detentos que receberam alvará de soltura, apenados
(as) do regime semiaberto e seus respectivos familiares que possuem
baixa renda.
Freitas explica que de acordo com as Regras de Mandela, que são as
regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos,
o Estado deve garantir o direito de acesso a
serviços médicos e de saúde; à assistência jurídica; à higiene; à
alimentação de qualidade com valor nutricional adequado à sua saúde e
resistência; à comunicação com familiares e amigos por meio de visitas;
e, por fim, o direito de reclamação dos presos acerca de seu tratamento.
Se aprovado, a pessoa egressa do sistema prisional
terá uma passagem de ida garantida em qualquer rodoviária intermunicipal
daquele estado. Para garantir o direito, basta apresentar o alvará de
soltura expedido pela Justiça.
Freitas pede ainda que a gratuidade seja garantida também para os presos
do semiaberto que ganharem o direito de saída temporária. Para estes,
será garantido o direito de ida e volta entre o município onde reside e
a cidade onde cumpre pena. Além disso, o petista quer que os parentes
dos detentos também tenham gratuidade. O direito seria
concedido para filhos, cônjuges, pais e avós.
O projeto quer que, mensalmente, cada pessoa tenha direito a uma
passagem de ida e outra de volta. "Em diversos
casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus
vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido à
vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar a
essa cidade", justifica o deputado.
O estado do Paraná tem uma população carcerária de
35.540 presos que cumprem pena em nove regionais. Os dados são do
Mapa Transparência na Gestão Carcerária.
Fonte: Brasilempauta.com
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