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Jornal Rede Metrópole Litoral: 21/10/2025

Fotos e vídeos: Reprodução Internet

Redação

 

CARLOS LUPI, DECLAROU QUE NÃO SABIA DOS EMPRÉSTIMOS NOS BENEFÍCIOS DAS CRIANÇAS:



 
   

 

 

 
 

    

     Durante uma sessão da CPMI do INSS, ocorrida no último mês, o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi foi questionado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre a existência de empréstimos consignados em nomes de mais de 500 mil crianças beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O senador Izalci denunciou que  tais crianças, tiveram empréstimos consignados feitos sem autorização, em uma operação que, segundo ele, gerou bilhões de reais em fraudes financeiras e expôs falhas graves no sistema do INSS.

     Ao ser questionado, Lupi afirmou não ter conhecimento do problema. “Infelizmente, eu tô tomando conhecimento agora. Eu não tinha essa noção, eu sou absolutamente sincero ao senhor”, declarou o ex-ministro, demonstrando surpresa diante da situação.

     O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, afirmou que encontrou contradições no depoimento e não descarta a possibilidade de que Lupi venha a ser formalmente investigado.

     A comissão continua as apurações, com a convocação de nomes ligados ao esquema de fraudes. O caso evidencia a fragilidade nos mecanismos de controle da Previdência Social e reforça o apelo por maior rigor nas auditorias internas, além de sistemas anti-fraude mais eficazes para proteger principalmente os mais vulneráveis, como as crianças com deficiência.

     Devido o fato de já haver cerca de 492 mil contratos de empréstimos feitos nos benefícios das crianças, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) derrubou uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — a IN 136/2022 — que facilitava a tomada de crédito consignado por representantes em nome de incapazes, tutelados ou curatelados (menores de idade ou adultos).

     À partir da antiga norma do INSS de 2022, deixava de ser obrigatória a autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos com desconto em folha em nome desses segurados, mas o TRF3 — que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — restabeleceu a exigência. A decisão foi tomada pelo TRF3 a partir de uma provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública contra o INSS, requerendo a nulidade parcial da IN 136/2022. Em primeira instância, a Justiça paulista decidiu em favor do instituto, mas o MPF recorreu da decisão.

     Foi então que o desembargador do TRF3 Carlos Delgado concedeu uma tutela antecipada (liminar) suspendendo novos empréstimos até a decisão final sobre o recurso do MPF. Mas esse julgamento ainda não tem data para terminar.

     Os quase 500 mil empréstimos consignados foram realizados em nomes de crianças com doenças graves, como paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia e AME (Atrofia Muscular Espinhal). O Governo Federal informou a devolução de R$ 2,1 bilhões a milhões de aposentados e pensionistas vítimas de fraudes, embora não haja confirmação se esse valor inclui especificamente os casos de menores de idade com BPC.

     Também há casos em que os empréstimos eram realizados pelos representantes legais (pais ou tutores) das crianças, utilizando os benefícios como garantia. Essa prática gerava dívidas e descontos nos pagamentos, prejudicando a subsistência dos menores.

     A criação da Instrução Normativa (IN) 136/2022 do INSS teve como objetivo original dispensar a necessidade de autorização judicial para que representantes legais de pessoas incapazes pudessem contratar empréstimos consignados em nome dos beneficiários. Tal regra facilitaria que os tutores dos beneficiários, levantassem fundos para compras de equipamentos de saúde, como cadeiras de rodas e outros ou tratamentos específicos, no entanto, a medida gerou controvérsia e teve seus efeitos suspensos pela Justiça, que considerou que ela colocava os beneficiários em situação de vulnerabilidade.



 

    

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