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        Durante uma sessão da CPMI do INSS, ocorrida 
        no último mês, o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi foi questionado 
        pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre a existência de empréstimos 
        consignados em nomes de mais de 500 mil crianças beneficiárias do BPC 
        (Benefício de Prestação Continuada). O senador Izalci denunciou que  
        tais crianças, tiveram empréstimos consignados feitos sem autorização, 
        em uma operação que, segundo ele, gerou bilhões de reais em fraudes 
        financeiras e expôs falhas graves no sistema do INSS.
              Ao ser 
        questionado, Lupi afirmou não ter conhecimento do problema. 
        “Infelizmente, eu tô tomando conhecimento agora. Eu não tinha essa 
        noção, eu sou absolutamente sincero ao senhor”, 
        declarou o ex-ministro, demonstrando surpresa diante da situação.     
        O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, 
        afirmou que encontrou contradições no depoimento e não descarta a 
        possibilidade de que Lupi venha a ser formalmente investigado.      A 
        comissão continua as apurações, com a convocação de nomes ligados ao 
        esquema de fraudes. O caso evidencia a fragilidade nos mecanismos de 
        controle da Previdência Social e reforça o apelo por maior rigor nas 
        auditorias internas, além de sistemas anti-fraude mais eficazes para 
        proteger principalmente os mais vulneráveis, como as crianças com 
        deficiência.      
        Devido o fato de já haver cerca de 492 mil contratos de empréstimos 
        feitos nos benefícios das crianças, o Tribunal Regional Federal da 3ª 
        Região (TRF 3) derrubou uma instrução normativa do Instituto Nacional do 
        Seguro Social (INSS) — a IN 136/2022 — que facilitava a tomada de 
        crédito consignado por representantes em nome de incapazes, tutelados ou 
        curatelados (menores de idade ou adultos).      
        À partir da antiga norma do INSS de 2022, deixava de ser obrigatória a 
        autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos com 
        desconto em folha em nome desses segurados, mas o TRF3 — que engloba os 
        estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — restabeleceu a exigência. A 
        decisão foi tomada pelo TRF3 a partir de uma provocação feita pelo 
        Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública 
        contra o INSS, requerendo a nulidade parcial da IN 136/2022. Em primeira 
        instância, a Justiça paulista decidiu em favor do instituto, mas o MPF 
        recorreu da decisão.     
        Foi então que o desembargador do TRF3 Carlos 
        Delgado concedeu uma tutela antecipada (liminar) suspendendo novos 
        empréstimos até a decisão final sobre o recurso do MPF. Mas esse 
        julgamento ainda não tem data para terminar.      Os 
        quase 500 mil empréstimos consignados foram realizados em nomes de 
        crianças com doenças graves, como paralisia cerebral, síndrome de Down, 
        esquizofrenia e AME (Atrofia Muscular Espinhal). O Governo Federal 
        informou a devolução de R$ 2,1 bilhões a milhões de aposentados e 
        pensionistas vítimas de fraudes, embora não haja confirmação se esse 
        valor inclui especificamente os casos de menores de idade com BPC.      Também 
        há casos em que os empréstimos eram realizados pelos representantes 
        legais (pais ou tutores) das crianças, utilizando os benefícios como 
        garantia. Essa prática gerava dívidas e descontos nos pagamentos, 
        prejudicando a subsistência dos menores.      A 
        criação da Instrução Normativa (IN) 136/2022 do INSS teve como objetivo 
        original dispensar a necessidade de autorização judicial para que 
        representantes legais de pessoas incapazes pudessem contratar 
        empréstimos consignados em nome dos beneficiários. Tal regra facilitaria 
        que os tutores dos beneficiários, levantassem fundos para compras de 
        equipamentos de saúde, como cadeiras de rodas e outros ou tratamentos 
        específicos, no entanto, a medida gerou controvérsia e teve seus efeitos 
        suspensos pela Justiça, que considerou que ela colocava os beneficiários 
        em situação de vulnerabilidade. 
        
 
     
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